LEI N.º 3.261, DE 30 DE MAIO DE 2008
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Poder Executivo, crédito adicional especial no valor de R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS), conforme as dotações indicadas no Anexo I desta lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2008.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado)