LEI N.º 3.260, DE 30 DE MAIO DE 2008
ALTERA os artigos 2.º, 4.º, 9.º, o Anexo Único e REVOGA o artigo 7.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º Os artigos 2.º, 4.º e 9.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008, que “DISPÕE sobre a criação da UNIDADE GESTORA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO DA REGIÃO SUL DA CIDADE DE MANAUS – UGPSUL e estabelecendo outras providências”, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Com vinculação direta à Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus – SRMM, a UGPSUL é órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com autonomia operacional, que, sem prejuízo de outras atribuições estabelecidas no seu Regimento Interno, tem como finalidade precípua o gerenciamento e o acompanhamento da execução do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus.”
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“Art. 4º A Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, dirigida pelo Coordenador Executivo com o auxílio de 03 (três) Subcoordenadores, tem a seguinte estrutura organizacional:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
a) Coordenadoria Executiva
II - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO
a) Assessoria Técnica
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
a) Subcoordenadoria de Projetos de Engenharia
b) Subcoordenadoria de Obras e Serviços de Engenharia
c) Subcoordenadoria de Projetos de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Relações Institucionais
Parágrafo único. As unidades integrantes da estrutura organizacional da Unidade Gestora do Programa de Desenvolvimento e Integração da Região Sul da Cidade de Manaus - UGPSUL, previstas nos incisos I, II e III deste artigo, bem como seus dirigentes terão suas competências e atribuições especificadas no Regimento Interno da UGPSUL, a ser aprovado por ato do Governador do Estado.”
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“Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias a serem consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus – SRMM.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 7.º da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008.
Art. 3º O Anexo Único da Lei n.º 3.223, de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 30 de maio de 2008.
(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).