LEI N.º 3.171, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
ALTERA os artigos 1º e 3º da Lei nº 3.010, de 07 de dezembro de 2005, que “AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento externo com instituição financeira estrangeira, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 3.010, de 07 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo do Estado do Amazonas autorizado a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -BIRD, nos termos e condições aprovadas pela Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX e mediante a prévia autorização do Senado Federal, empréstimo no valor em reais equivalentes a até US$ 76.000.000,00 (setenta e seis milhões de dólares norte-americanos)”.
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“Art. 3º Como garantia do principal e acessórios do empréstimo contraído na forma desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 e 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, nos termos do § 4° do artigo 164, todos da Constituição Federal de 1988, bem como outras garantias admitidas em Direito”.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei nº 3.010, de 07 de dezembro de 2005, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de dezembro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de setembro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DENIS BENCHIMOL MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE 20 de setembro de 2007.