LEI N.º 3.115, DE 12 DE JANEIRO DE 2007
AUTORIZA a instalação de Delegacias de Proteção aos Idosos em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a instalar Delegacias de Proteção ao Idoso em todos os Municípios com mais de 10 (dez) mil habitantes no Estado do Amazonas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE
Secretário de Estado de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2007.