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LEI N.º 3.116, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

DISPÕE sobre a colocação de cartazes com fotos de crianças desaparecidas, em todas as escolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, em todas as escolas estaduais, municipais e particulares, inclusive universidades, a colocação de cartazes com fotos de crianças e ou adolescentes desaparecidos.

Art. 2º Esses cartazes poderão incluir também fotos de crianças de outros Estados, se enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMOTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2007.

LEI N.º 3.116, DE 12 DE JANEIRO DE 2007

DISPÕE sobre a colocação de cartazes com fotos de crianças desaparecidas, em todas as escolas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Segurança Pública providenciará, no início de cada semestre letivo, em todas as escolas estaduais, municipais e particulares, inclusive universidades, a colocação de cartazes com fotos de crianças e ou adolescentes desaparecidos.

Art. 2º Esses cartazes poderão incluir também fotos de crianças de outros Estados, se enviadas por autoridades ou entidades que se dediquem à solução do problema.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de janeiro de 2007.

EDUARDO BRAGA
Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE

Secretário de Estado de Segurança Pública

GEDEÃO TIMOTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de janeiro de 2007.