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LEI N.º 3.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE “PAULINO CHAVES” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE “PAULINO CHAVES”, com sede na Rua Ferreira, nº 158, Bairro do Mauazinho II, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 2006.

LEI N.º 3.093, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006

CONSIDERA como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE “PAULINO CHAVES” e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada como de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR CARENTE “PAULINO CHAVES”, com sede na Rua Ferreira, nº 158, Bairro do Mauazinho II, no Município de Manaus/Amazonas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de novembro de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Este texto não substitui o publicado no DOE de 16 de novembro de 2006.