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LEI N.º 2.977, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

CONSIDERA de utilidade pública o “INSTITUTO AGROFLOREST”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o “INSTITUTO AGROFLOREST” - IAF, CNPJ nº 05.973.502/0001-12, com sede e foro na Rua Coronel Lúcio Guimarães, n° 946, CEP 69.130-000, Bairro Aparecida, Município de Urucará/AM, e com representação em Manaus, na Av. Ayrão 174 - Presidente Vargas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 2005.

LEI N.º 2.977, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

CONSIDERA de utilidade pública o “INSTITUTO AGROFLOREST”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública o “INSTITUTO AGROFLOREST” - IAF, CNPJ nº 05.973.502/0001-12, com sede e foro na Rua Coronel Lúcio Guimarães, n° 946, CEP 69.130-000, Bairro Aparecida, Município de Urucará/AM, e com representação em Manaus, na Av. Ayrão 174 - Presidente Vargas.

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de setembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

Este texto não substitui o publicado no DOE de 12 de setembro de 2005.