LEI N.º 2.975, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005
INSTITUI a “Semana Estadual do Desarmamento Infantil”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Semana Estadual do Desarmamento Infantil”.
Art. 2º A "Semana do Desarmamento Infantil" acontecerá anualmente no período de 05 a 12 de outubro.
Art. 3º A "Semana do Desarmamento Infantil" deve ser voltada para o desenvolvimento de campanhas e projetos de incentivo ao desarmamento das crianças como:
I - promoção de concursos para o selo da Campanha;
II - organização de atos públicos;
III - trabalho de conscientização das famílias através de organismos ligados à área de educação (escolas públicas e privadas);
IV - motivar instituições, igrejas, clubes de serviços e shoppings para a temática, a fim de que trabalhem junto a seu público o desarmamento social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de atividades educacionais e preventivas de que trata esta Lei.
Art. 5º As disposições desta Lei integrarão o planejamento educacional e pedagógico do Estado do Amazonas, entrando em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de setembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURIA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 08 de setembro de 2005.