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LEI N.º 2.970, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

MODIFICA o Anexo II da Lei n.º 2871, de 05 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 2871, de janeiro de 2004, que instituiu o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, passa a vigorar na forma anexa a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta as dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2005.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).

LEI N.º 2.970, DE 18 DE AGOSTO DE 2005

MODIFICA o Anexo II da Lei n.º 2871, de 05 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei n.º 2871, de janeiro de 2004, que instituiu o PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO dos servidores da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, passa a vigorar na forma anexa a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta as dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para a Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2005.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GEDEÃO TIMÓTEO AMORIM

Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18 de agosto de 2005.

(Obs.: Os anexos desta Lei constam em arquivo PDF do Diário Oficial do Estado).