LEI N.º 2.963, DE 01 DE AGOSTO DE 2005
INSTITUI a Semana do Profissional de Química.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica instituída no Estado do Amazonas a Semana do Profissional de Química, a ser comemorada na semana do dia 18 de junho de cada ano.
Art. 2° Fica o Poder Executivo incumbido de comunicar a realização de qualquer evento relativo à semana, ao Conselho Regional de Química da 14ª Região, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Art. 3° Nos termos desta Lei, a Semana do Profissional de Química, será incluída no calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
§ 1º No que concerne à comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo realizará eventos que tenham como finalidade maior à valorização e o reconhecimento dos profissionais de química para a sociedade.
§ 2º Os eventos comemorativos de que trata a presente Lei fica sob a responsabilidade conjunta da Universidade do Estado do Amazonas – UEA e Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de agosto de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VERA LÚCIA MARQUES EDWARDS
Secretária de Estado de Educação e Qualidade do Ensino
FARES FRANC ABINADER RODRIGUES
Secretário de Estado De Ciência e Tecnologia, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 01 de agosto de 2005.