LEI N.º 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
MODIFICA o artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...............................................................................................................................
V - à participação dos membros do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/AM, do Departamento Estadual Antidrogas – DEAD, ou de outros servidores públicos estaduais integrantes dos órgãos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, que integrem o Sistema de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, em eventos realizados no Brasil e no exterior relacionados a drogas. ”
Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil e sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de quinze (15) dias, a republicação da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2005.