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LEI N.º 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

MODIFICA o artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...............................................................................................................................

V - à participação dos membros do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/AM, do Departamento Estadual Antidrogas – DEAD, ou de outros servidores públicos estaduais integrantes dos órgãos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, que integrem o Sistema de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, em eventos realizados no Brasil e no exterior relacionados a drogas. ”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil e sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de quinze (15) dias, a republicação da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2005.

LEI N.º 3.015, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005

MODIFICA o artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O artigo 2º, inciso V da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º ...............................................................................................................................

V - à participação dos membros do Conselho Estadual de Entorpecentes – CONEN/AM, do Departamento Estadual Antidrogas – DEAD, ou de outros servidores públicos estaduais integrantes dos órgãos ou entidades da administração pública estadual, direta ou indireta, que integrem o Sistema de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, em eventos realizados no Brasil e no exterior relacionados a drogas. ”

Art. 2º O Poder Executivo promoverá, através da Casa Civil e sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, no prazo de quinze (15) dias, a republicação da Lei nº 2.648, de 25 de maio de 2001, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS LÉLIO LAURA FERREIRA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 2005.