LEI N.º 3.014, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
CONSIDERA como de utilidade pública, a FUNDAÇÃO GUALTER DE ALMEIDA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a FUNDAÇÃO GUALTER DE ALMEIDA, Instituição Filantrópica sem fins lucrativos de direito privado, regularmente escrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 05.539.905/0001-58, com sede na Rua Estrada Maués Miri, nº 112, CEP. 69.190-000, no Município de Maués/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS LÉLIO LAURA FERREIRA
Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos
Este texto não substitui o publicado no DOE de 15 de dezembro de 2005.