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LEI N.º 2.804, DE 24 DE JUNHO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor IRANI BERTOLINI, Presidente da Empresa Transportes Bertolini Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Presidente da Transportadora Bertolini Ltda., Senhor IRANI BERTOLINI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2003.

LEI N.º 2.804, DE 24 DE JUNHO DE 2003

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor IRANI BERTOLINI, Presidente da Empresa Transportes Bertolini Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Presidente da Transportadora Bertolini Ltda., Senhor IRANI BERTOLINI, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2003.