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LEI N.º 2.805, DE 24 DE JUNHO DE 2003

ESTABELECE a concessão do título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo MARCÍLIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo MARCÍLIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2003.

LEI N.º 2.805, DE 24 DE JUNHO DE 2003

ESTABELECE a concessão do título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo MARCÍLIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro Agrônomo MARCÍLIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 24 de junho de 2003.