LEI N.º 2.677, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001
CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de “ Cidadão do Amazonas” ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 2001.