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LEI N. º 2.677, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de “ Cidadão do Amazonas” ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 2001.

LEI N. º 2.677, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001

CONCEDE o título de Cidadão do Amazonas ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de “ Cidadão do Amazonas” ao Senhor JOÃO MENDES DA FONSECA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de setembro de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 11 de setembro de 2001.