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LEI N.º 2.654, DE 02 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA a participação acionária da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH - no capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., no limite e forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a empresa pública Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH autorizada a subscrever e integralizar ações do capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) e respeitada a condição de sócio minoritário da SNPH, em termos de capital votante.

Parágrafo único. A autorização contida neste artigo tem por finalidade a Revitalização do Porto de Manaus, em parceria com a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. e de acordo com a Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993 - Lei de Modernização dos Portos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2001.

LEI N.º 2.654, DE 02 DE JULHO DE 2001

AUTORIZA a participação acionária da Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH - no capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., no limite e forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica a empresa pública Sociedade de Navegação Portos e Hidrovias do Estado do Amazonas - SNPH autorizada a subscrever e integralizar ações do capital social da Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda., até o limite de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) e respeitada a condição de sócio minoritário da SNPH, em termos de capital votante.

Parágrafo único. A autorização contida neste artigo tem por finalidade a Revitalização do Porto de Manaus, em parceria com a Empresa de Revitalização do Porto de Manaus Ltda. e de acordo com a Lei Federal nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1.993 - Lei de Modernização dos Portos.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de julho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento.

Este texto não substitui o publicado no DOE de 02 de julho de 2001.