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LEI N.º 2.651, DE 19 DE JUNHO DE 2001

CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário "SADAO MAEDA"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário SADAO MAEDA.

Art. 2º­ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 2001.

LEI N.º 2.651, DE 19 DE JUNHO DE 2001

CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário "SADAO MAEDA"

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1­º ­Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário SADAO MAEDA.

Art. 2º­ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2001.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 2001.