LEI N.º 2.651, DE 19 DE JUNHO DE 2001
CONCEDE o título de cidadão Benemérito do Amazonas ao empresário "SADAO MAEDA"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao empresário SADAO MAEDA.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de junho de 2001.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19 de junho de 2001.