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LEI N.º 2.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

MODIFICA o § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que “dispõe sobre o estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90. ..............................................................................................................................

§ 1º A transferência para a reserva remunerada prevista no item II, de policiais militares que estejam no exercício de cargos de Secretário de Estado, Subsecretário de Estado, Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior Geral, somente será efetivada quando da exoneração do cargo que o policial militar ocupar”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.

LEI N.º 2.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

MODIFICA o § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que “dispõe sobre o estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 90. ..............................................................................................................................

§ 1º A transferência para a reserva remunerada prevista no item II, de policiais militares que estejam no exercício de cargos de Secretário de Estado, Subsecretário de Estado, Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior Geral, somente será efetivada quando da exoneração do cargo que o policial militar ocupar”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.