LEI N.º 2.622, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
MODIFICA o § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O § 1º do artigo 90 da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, que “dispõe sobre o estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Amazonas e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 90. ..............................................................................................................................
§ 1º A transferência para a reserva remunerada prevista no item II, de policiais militares que estejam no exercício de cargos de Secretário de Estado, Subsecretário de Estado, Comandante-Geral ou Chefe do Estado Maior Geral, somente será efetivada quando da exoneração do cargo que o policial militar ocupar”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
LOURENÇO DOS SANTOS FERREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.