LEI N.º 2.621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000
MODIFICA o § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que “dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências. ”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, alterado pela Lei nº 2.470, de 1º de dezembro de 1997, passa avigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. ..............................................................................................................................
§ 4º A agregação de Oficial PM, abrirá vaga no respectivo quadro, somente nos casos de exercício dos seguintes cargos:
I - Secretário de Estado;
II - Subsecretário de Estado;
III - Comandante-Geral;
IV - Chefe do Estado Maio Geral;
V - Assistente Militar do Gabinete do Governador do Estado”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
KLINGER COSTA
Secretário de Estado da Segurança Pública
LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário do Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.