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LEI N.º 2.621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

MODIFICA o § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que “dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, alterado pela Lei nº 2.470, de 1º de dezembro de 1997, passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ..............................................................................................................................

§ 4º A agregação de Oficial PM, abrirá vaga no respectivo quadro, somente nos casos de exercício dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado;

II - Subsecretário de Estado;

III - Comandante-Geral;

IV - Chefe do Estado Maio Geral;

V - Assistente Militar do Gabinete do Governador do Estado”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.

LEI N.º 2.621, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000

MODIFICA o § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, que “dispõe sobre as promoções dos Oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas e dá outras providências. ”

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O § 4º do artigo 19 da Lei nº 1.116, de 18 de abril de 1974, alterado pela Lei nº 2.470, de 1º de dezembro de 1997, passa avigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ..............................................................................................................................

§ 4º A agregação de Oficial PM, abrirá vaga no respectivo quadro, somente nos casos de exercício dos seguintes cargos:

I - Secretário de Estado;

II - Subsecretário de Estado;

III - Comandante-Geral;

IV - Chefe do Estado Maio Geral;

V - Assistente Militar do Gabinete do Governador do Estado”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de dezembro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado de Governo

KLINGER COSTA

Secretário de Estado da Segurança Pública

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário do Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no DOE de 21 de dezembro de 2000.