Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.597, DE 31 DE JANEIRO DE 2000

ALTERA a Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Concessões, constante do Anexo I da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que “CRIA a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM”, passa a denominar-se “Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade”.

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A ARSAM terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Diretor-Presidente;

II - Conselho Estadual de Regularização e Controle dos Serviços Públicos Concedidos;

III - Diretoria Administrativa e Financeira;

IV - Diretoria Técnica de Concessões Regulação de Qualidade;

V - Diretoria Comercial e de Tarifas;

VI - Assessoria Jurídica. ”

Art. 3º O inciso I do artigo 13 da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - por 1 (um) representante do Governo do Estado, na pessoa do Diretor-Presidente da ARSAM, na condição de Presidente nato do colegiado. ”

Art. 4º Para guardar correspondência com o quadro de cargo comissionados alterados na forma do artigo 1º ficam modificados os dispositivos da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que façam referência aos órgãos e cargos cuja alteração de nomenclatura é objeto desta Lei.

Art. 5º As despesas com a implantação e funcionamento da ARSAM correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Estado.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de janeiro de 2000.

LEI N.º 2.597, DE 31 DE JANEIRO DE 2000

ALTERA a Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Diretor Técnico de Concessões, constante do Anexo I da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que “CRIA a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas - ARSAM”, passa a denominar-se “Diretor Técnico de Concessões e Regulação de Qualidade”.

Art. 2º O artigo 7º da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º A ARSAM terá a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Diretor-Presidente;

II - Conselho Estadual de Regularização e Controle dos Serviços Públicos Concedidos;

III - Diretoria Administrativa e Financeira;

IV - Diretoria Técnica de Concessões Regulação de Qualidade;

V - Diretoria Comercial e de Tarifas;

VI - Assessoria Jurídica. ”

Art. 3º O inciso I do artigo 13 da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - por 1 (um) representante do Governo do Estado, na pessoa do Diretor-Presidente da ARSAM, na condição de Presidente nato do colegiado. ”

Art. 4º Para guardar correspondência com o quadro de cargo comissionados alterados na forma do artigo 1º ficam modificados os dispositivos da Lei nº 2.568, de 25 de novembro de 1999, que façam referência aos órgãos e cargos cuja alteração de nomenclatura é objeto desta Lei.

Art. 5º As despesas com a implantação e funcionamento da ARSAM correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Estado.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de janeiro de 2000.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Estado da Administração, Coordenação e Planejamento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 31 de janeiro de 2000.