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LEI N. º 2.557, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, a favor de SAMSUNG DISPLAY DEVICES DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com as seguintes especificações:

 ÁREA: 783.214,61 m2

PERÍMETRO: 4.117,914 m

LOCALIZAÇÃO: Rodovia Grande Circular, s/nº, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, nesta cidade.

 LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 NORTE: Com a Via Expressa Eixo Norte/Sul, por 11 (onze) segmentos de retas que vão respectivamente do marco M-14 a M-15, no azimute de 218º23’12”, medindo 87,071 metros, do Marco M-15 ao M-16, no azimute de 228º021’11”, medindo 89,459 metros; do marco M-16 ao M-17 no azimute de 241º04’05”, medindo 99,290 metros do marco M-17 ao M-18 de 254º03’59” medindo 91,920 metros do M-18 ao M-19, no azimute de 265º10’46”, medindo 86,140 metros, do marco M-19 ao M-20, no azimute de 275º25’08”, medindo 80,611 metros; do marco M-20 ao M-21, no azimute de 283º09’25”, medindo 82,965 metros; do marco M-21 ao M-22, no azimute de 289º00’27”, medindo 85,439 metros; do M-22 ao M-23, no azimute de 289º48’30”, medindo 107,708 metros, do marco M-23 ao M-24, no azimute de 286º35’23”, medindo 93,825metros e do marco M-24 ao M-25A, no azimute de 278º08’08”, medindo 138,078 metros, totalizando 1.042,506 metros de extensão pelo limite norte, e obedecendo um recuo frontal e paralelo de 70,00 metros, a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado a faixa de domínio; a OESTE, limita-se a oeste, com terras pertencentes à empresa Recopel Representações e Comércio Ltda. e com a rodovia Grande Circular, por dois segmentos de retas que estão assim discriminados: o primeiro limite vai do marco M-25A ao M26A, no azimute de 226º11’40”, medindo 229,30 metros, o segundo limite vai do marco M-26A ao M-04, no azimute de 169º24’49”, medindo 506,09 metros, totalizando 735,390 metros de extensão pelo limite oeste e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 60,00 metros a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado à faixa de domínio; ao SUL, limita-se com terras reservadas às empresas Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda e Universal Componentes Eletrônicos Ltda, com a via denominada UTM-2, com terras particulares e com terras da Suframa, por 12 (doze) segmentos de retas distintas, estando os limites assim discriminados: O primeiro limite (Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda), vai do marco M-04 ao M-03, no azimute de 84º56’40”, medindo 229,970 metros e marco M-03 segue em linha reta até o marco M-02, no azimute de 169º14’38”, medindo 90,00 metros; O segundo limite (Universal Componentes Eletrônicos Ltda), vai do marco M-02 ao M-05, no azimute de 169º14’38”, medindo 302,500 metros e marco M-05 ao M-06, no azimute de 130º33’12”, medindo 83,692 metros; O terceiro limite (UTM-2) vai do marco M-06 ao M-07, no azimute de 37º03’34”, medindo 31,458 metros do marco M-07 a M-08 no azimute de 67º30’11” medindo 30,180 metros e do marco M-08 ao M-09, no azimute de 79º27’13”, medindo 61.346 metros; O quarto limite (particulares) vai do marco M-09 ao M-10, no azimute de 10º39’00”, medindo 212,494 metros, do marco M-10 ao M-225 no azimute de 97º07’14” medindo 142,429 metros; do marco M-225 ao M-11, no azimute de 95º33’49”, medindo 156,512 metros e do marco M-11 ao M-12, no azimute de 45º11’53”, medindo 175,617 metros, totalizando 1.516,298 metros de extensão pelo limite sul e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 20,00 metros, no trecho entre os marcos M-06 ao M-09 da UTM-2, a partir do eixo da citada via até a testada do lote, destinado à faixa de domínio, e, a LESTE, limita-se com terras de particulares e da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, sendo que o primeiro lote vai do marco M-12 ao M-38, no azimute de 06º27’01”, medindo 33,95 metros; O segundo limite vai do marco M-38 ao M-13, no azimute de 06º27’01” medindo 223,545 metros e do marco M-13 ao M-14 do azimute de 357º38’00”, medindo 266,225 metros, totalizando 823,72 metros de extensão, lote este que fazia parte de um todo maior, do qual foi desmembrado, constituindo-se a gleba de terras, adquirida de particulares e do Governo do Estado do Amazonas, conforme Título de Doação transcrito no Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, desta Comarca, às fls. 136 do livro 3-E, sob o nº 3.643, de 4 de maio de 1970.

Art. 2º Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á exclusivamente à implantação do Projeto Industrial da Empresa Samsung Display Devices Co. Ltda, sob pena de reversão ao Patrimônio Público.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1999.

LEI N. º 2.557, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

AUTORIZA o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, a favor de SAMSUNG DISPLAY DEVICES DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com as seguintes especificações:

 ÁREA: 783.214,61 m2

PERÍMETRO: 4.117,914 m

LOCALIZAÇÃO: Rodovia Grande Circular, s/nº, Distrito Industrial Marechal Castelo Branco, nesta cidade.

 LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 NORTE: Com a Via Expressa Eixo Norte/Sul, por 11 (onze) segmentos de retas que vão respectivamente do marco M-14 a M-15, no azimute de 218º23’12”, medindo 87,071 metros, do Marco M-15 ao M-16, no azimute de 228º021’11”, medindo 89,459 metros; do marco M-16 ao M-17 no azimute de 241º04’05”, medindo 99,290 metros do marco M-17 ao M-18 de 254º03’59” medindo 91,920 metros do M-18 ao M-19, no azimute de 265º10’46”, medindo 86,140 metros, do marco M-19 ao M-20, no azimute de 275º25’08”, medindo 80,611 metros; do marco M-20 ao M-21, no azimute de 283º09’25”, medindo 82,965 metros; do marco M-21 ao M-22, no azimute de 289º00’27”, medindo 85,439 metros; do M-22 ao M-23, no azimute de 289º48’30”, medindo 107,708 metros, do marco M-23 ao M-24, no azimute de 286º35’23”, medindo 93,825metros e do marco M-24 ao M-25A, no azimute de 278º08’08”, medindo 138,078 metros, totalizando 1.042,506 metros de extensão pelo limite norte, e obedecendo um recuo frontal e paralelo de 70,00 metros, a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado a faixa de domínio; a OESTE, limita-se a oeste, com terras pertencentes à empresa Recopel Representações e Comércio Ltda. e com a rodovia Grande Circular, por dois segmentos de retas que estão assim discriminados: o primeiro limite vai do marco M-25A ao M26A, no azimute de 226º11’40”, medindo 229,30 metros, o segundo limite vai do marco M-26A ao M-04, no azimute de 169º24’49”, medindo 506,09 metros, totalizando 735,390 metros de extensão pelo limite oeste e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 60,00 metros a partir do eixo da citada via à testada do lote, destinado à faixa de domínio; ao SUL, limita-se com terras reservadas às empresas Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda e Universal Componentes Eletrônicos Ltda, com a via denominada UTM-2, com terras particulares e com terras da Suframa, por 12 (doze) segmentos de retas distintas, estando os limites assim discriminados: O primeiro limite (Tecsom da Amazônia Indústria e Comércio Ltda), vai do marco M-04 ao M-03, no azimute de 84º56’40”, medindo 229,970 metros e marco M-03 segue em linha reta até o marco M-02, no azimute de 169º14’38”, medindo 90,00 metros; O segundo limite (Universal Componentes Eletrônicos Ltda), vai do marco M-02 ao M-05, no azimute de 169º14’38”, medindo 302,500 metros e marco M-05 ao M-06, no azimute de 130º33’12”, medindo 83,692 metros; O terceiro limite (UTM-2) vai do marco M-06 ao M-07, no azimute de 37º03’34”, medindo 31,458 metros do marco M-07 a M-08 no azimute de 67º30’11” medindo 30,180 metros e do marco M-08 ao M-09, no azimute de 79º27’13”, medindo 61.346 metros; O quarto limite (particulares) vai do marco M-09 ao M-10, no azimute de 10º39’00”, medindo 212,494 metros, do marco M-10 ao M-225 no azimute de 97º07’14” medindo 142,429 metros; do marco M-225 ao M-11, no azimute de 95º33’49”, medindo 156,512 metros e do marco M-11 ao M-12, no azimute de 45º11’53”, medindo 175,617 metros, totalizando 1.516,298 metros de extensão pelo limite sul e, obedecendo um recuo frontal e paralelo de 20,00 metros, no trecho entre os marcos M-06 ao M-09 da UTM-2, a partir do eixo da citada via até a testada do lote, destinado à faixa de domínio, e, a LESTE, limita-se com terras de particulares e da Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA, sendo que o primeiro lote vai do marco M-12 ao M-38, no azimute de 06º27’01”, medindo 33,95 metros; O segundo limite vai do marco M-38 ao M-13, no azimute de 06º27’01” medindo 223,545 metros e do marco M-13 ao M-14 do azimute de 357º38’00”, medindo 266,225 metros, totalizando 823,72 metros de extensão, lote este que fazia parte de um todo maior, do qual foi desmembrado, constituindo-se a gleba de terras, adquirida de particulares e do Governo do Estado do Amazonas, conforme Título de Doação transcrito no Cartório de Registro de Imóveis do Terceiro Ofício, desta Comarca, às fls. 136 do livro 3-E, sob o nº 3.643, de 4 de maio de 1970.

Art. 2º Fica estabelecido que o imóvel doado destinar-se-á exclusivamente à implantação do Projeto Industrial da Empresa Samsung Display Devices Co. Ltda, sob pena de reversão ao Patrimônio Público.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1999.