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LEI N. º 2.558, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Artigo da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros -PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o aumento da arrecadação tributária”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1999.

LEI N. º 2.558, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999

ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º O Artigo da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros -PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o aumento da arrecadação tributária”.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1999.