LEI N. º 2.558, DE 03 DE SETEMBRO DE 1999
ALTERA a redação do artigo 1º da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Artigo da Lei nº 2.446, de 09 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo junto à União, tendo como agente financeiro a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados Brasileiros -PNAFE, até o valor de R$ 25.000.000,00 ( vinte e cinco milhões de reais), para financiamento de projeto de modernização e melhoria das atividades da Secretaria de Estado da Fazenda, objetivando o aumento da arrecadação tributária”.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 03 de setembro de 1999.