LEI N. º 2.549, DE 25 DE JUNHO DE 1999
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.
Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1999.