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LEI N. º 2.549, DE 25 DE JUNHO DE 1999

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1999.

LEI N. º 2.549, DE 25 DE JUNHO DE 1999

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão do Amazonas ao Sr. JOSÉ FERNANDO GOMES NOVO.

Art. 2º A entrega do referido Título será efetuada em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de junho de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 25 de junho de 1999.