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LEI N. º 2.535, DE 10 DE MAIO DE 1999

ESTABELECE novos padrões à remuneração dos cargos que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o teto remuneratório mensal dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Estado do Amazonas em R$ 8.000,00 (oito mil reais), levando-se em conta os vencimentos, adicionais, gratificações e demais vantagens, percebidas a qualquer título, conforme o ordenamento decorrente da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98

Art. 2º Fica alterada a remuneração do Secretário Executivo da Mesa Diretora e do Assistente Militar que passam a perceber os mesmos estipêndios do Diretor de Departamento, e do Assistente Militar Adjunto e o Subsecretário Executivo da Mesa Diretora que perceberão vencimentos idênticos aos de Subdiretor de Departamento.

Art. 3º Os cargos de Coordenador de Informática, de Coordenador de Controladoria e de Assessor da Diretoria Geral terão remuneração de 10% (dez por cento) a menos do que percebe em espécie o Diretor de Departamento.

Art. 4º Ficam restauradas 46 (quarenta e seis ) funções gratificadas (GPL), obedecendo ao valor único das extintas GPLs 2, atendendo ao seguinte critério distributivo:

I - doze destinadas às Comissões Técnicas Permanentes, sendo uma para cada comissão; e,

II - doze aos Gabinetes das Lideranças, sendo uma para cada Gabinete; e

III - as demais atenderão às necessidades funcionais da estrutura orgânica da Assembléia Legislativa, mediante designação formalizada através de ato administrativo.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem sua vigência a contar de 1º de maio do presente exercício financeiro.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1999.

LEI N. º 2.535, DE 10 DE MAIO DE 1999

ESTABELECE novos padrões à remuneração dos cargos que específica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido o teto remuneratório mensal dos servidores ativos e inativos do Poder Legislativo do Estado do Amazonas em R$ 8.000,00 (oito mil reais), levando-se em conta os vencimentos, adicionais, gratificações e demais vantagens, percebidas a qualquer título, conforme o ordenamento decorrente da edição da Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.98

Art. 2º Fica alterada a remuneração do Secretário Executivo da Mesa Diretora e do Assistente Militar que passam a perceber os mesmos estipêndios do Diretor de Departamento, e do Assistente Militar Adjunto e o Subsecretário Executivo da Mesa Diretora que perceberão vencimentos idênticos aos de Subdiretor de Departamento.

Art. 3º Os cargos de Coordenador de Informática, de Coordenador de Controladoria e de Assessor da Diretoria Geral terão remuneração de 10% (dez por cento) a menos do que percebe em espécie o Diretor de Departamento.

Art. 4º Ficam restauradas 46 (quarenta e seis ) funções gratificadas (GPL), obedecendo ao valor único das extintas GPLs 2, atendendo ao seguinte critério distributivo:

I - doze destinadas às Comissões Técnicas Permanentes, sendo uma para cada comissão; e,

II - doze aos Gabinetes das Lideranças, sendo uma para cada Gabinete; e

III - as demais atenderão às necessidades funcionais da estrutura orgânica da Assembléia Legislativa, mediante designação formalizada através de ato administrativo.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo tem sua vigência a contar de 1º de maio do presente exercício financeiro.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 1999.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10 de maio de 1999.