LEI N. º 2.534, DE 27 DE ABRIL DE 1999
RECONHECE de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM) ADEFITA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de UTILIDADE PÚBLICA a Associação dos Deficientes Físicos de Itacoatiara (AM), com sede e foro na cidade de Itacoatiara - Estado do Amazonas, localizada na rua 04, Casa 129, Conj. Sham, Bairro Iracy em Itacoatiara (AM).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de abril de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de abril de 1999.