LEI N. º 2.559, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
RECONHECE como de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Agrovila Brasília do Lago do Estácio – ASCOM – no Município de Barreirinha (AM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Agrovila Brasília do Lago do Estácio – ASCOM, com sede e foro na cidade de Barreirinha – Estado do Amazonas, localizada na rua Dr. Tancredo Neves s/nº., Lago do Estácio, Zona Rural de Barreirinha (AM).
Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, ficará incumbida do exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15, de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de outubro de 1999.