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LEI N.º 2.494, DE 09 DE JUNHO DE 1998

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada:

17000 - Superintendência Estadual da Saúde

17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta

1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3113 - Obrigações Patronais -00- R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será compensado pela Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação do Orçamento da Seguridade Social vigente:

17000 - Superintendência Estadual da Saúde

17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta

1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 15.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 1998.

LEI N.º 2.494, DE 09 DE JUNHO DE 1998

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada:

17000 - Superintendência Estadual da Saúde

17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta

1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3113 - Obrigações Patronais -00- R$ 15.000,00

Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será compensado pela Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação do Orçamento da Seguridade Social vigente:

17000 - Superintendência Estadual da Saúde

17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta

1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 15.000,00.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1998.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ

Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 1998.