LEI N.º 2.494, DE 09 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Seguridade Social vigente, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), para atender a dotação a seguir discriminada:
17000 - Superintendência Estadual da Saúde
17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta
1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3113 - Obrigações Patronais -00- R$ 15.000,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será compensado pela Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação do Orçamento da Seguridade Social vigente:
17000 - Superintendência Estadual da Saúde
17202 - Instituto de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta
1375428.2176 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 15.000,00.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 1998.