LEI N.º 2.495, DE 09 DE JUNHO DE 1998
AUTORIZA o chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial nos Orçamentos vigentes, Fiscal no valor de R$ 13,00 e da Seguridade Social no montante de R$ 1,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial nos Orçamentos vigentes, Fiscal no valor de R$ 13,00 (Treze Reais) e da Seguridade Social no montante de R$ 1,00 (Um Real), para atender as dotações a seguir discriminadas:
I - Orçamento Fiscal
11000 - Gabinete do Governador
11106 - Auditoria Geral do Estado
0307032.2069 - Funcionamento da Auditoria Geral do Estado
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
11108 - Comissão Geral de Licitação
0307021.2265 - Funcionamento da Comissão Geral de Licitação
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 1,00
12000 - Gabinete do Vice-Governador
12101 - Secretaria do Gabinete do Vice- Governador
0307021.2079 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
19000 - Secretaria de Estado de Infra-estrutura
19101 - Gabinete do Secretário
1058323.1108 - Infra-Estrutura Social e Urbana
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 1,00
1688537.1115 - Construção, Recuperação e/ou Pavimentação de Rodovias
4192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 1,00
1691575.1119 - Manaus Moderna
4192- Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
21000 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
21101 - Gabinete do Secretário
0207021-2262 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
0281020.2059 - Coordenação» Assistência e Defesa do Consumidor
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 1,00
21102 - Colônia Agroindustrial Anísio Jobim
0204015.2076 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
21103 - Penitenciária Desembargador Raimundo Vidal Pessoa
0204015.2073 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
21104 - Penitenciária Feminina de Manaus
0204015.2075 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercidos Anteriores -00- R$ 1,00
21106 - Casa do Albergado de Manaus
0204015.2080- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
22000 - Secretaria de Estado de Segurança Pública
22101 - Gabinete do Secretário
0607021.2058 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00-R$ 1,00
II - Orçamento da Seguridade Social
21000 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
21105 - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico
1375015.2110- Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores -00- R$ 1,00
Art. 2º O crédito referido no artigo anterior será compensado pela Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação do Orçamento Fiscal vigente:
26000 - Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
26101 - Gabinete do Secretário
0309020.2131 Formulação e Coordenação da Política de Planejamento
3132 - Outros Serviços e Encargos -00- R$ 14,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de junho de 1998.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ALUÍZIO HUMBERTO AIRES DA CRUZ
Secretário de Estado de Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de junho de 1998.