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LEI N.º 2.394, DE 22 DE MAIO DE 1996

RECONHECE como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS DO AMAZONAS” - ADOSAVAM-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS DO AMAZONAS - ADOSAVAM-, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, á Avenida Constantino Nery nº 2255 - Chapada.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1996.

LEI N.º 2.394, DE 22 DE MAIO DE 1996

RECONHECE como de Utilidade Pública a “ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS DO AMAZONAS” - ADOSAVAM-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DOADORES DE SANGUE VOLUNTÁRIOS DO AMAZONAS - ADOSAVAM-, com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, á Avenida Constantino Nery nº 2255 - Chapada.

Parágrafo Único. Incumbe à Secretaria de Estado da Justiça, Segurança Pública e Cidadania, o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86 de 04 de dezembro de 1963, alterada pela Lei nº 15 de 01 de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1996.