Aguarde por favor...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETOS LEGISLATIVOS
REGIMENTO INTERNO
DECRETOS NUMERADOS
EMENDAS CONSTITUCIONAIS
LEIS COMPLEMENTARES
LEIS DELEGADAS
LEIS ORDINÁRIAS
LEIS PROMULGADAS

Publicações Recentes

Ver mais

Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


Decretos Numerados

DECRETO N.° 43.106, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado em 27 de novembro de 2020


LEI N.º 2.393, DE 22 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00, CRIAR Projeto Atividade, Elementos, Subelementos e Itens de Despesas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atender a seguinte programação:

11100 - Gabinete do Governador

11101 - Casa Civil

0403021.4042 - Atividades a Cargo de Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas

3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 400.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00

0403021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0307021.4201 - Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 1.400.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1996.

LEI N.º 2.393, DE 22 DE MAIO DE 1996

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00, CRIAR Projeto Atividade, Elementos, Subelementos e Itens de Despesas e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atender a seguinte programação:

11100 - Gabinete do Governador

11101 - Casa Civil

0403021.4042 - Atividades a Cargo de Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas

3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 400.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00

0403021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas

3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00

4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:

19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura

19101 - Gabinete do Secretário

0307021.4201 - Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura

3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 1.400.000,00

4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- R$ 100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1996.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1996.