LEI N.º 2.393, DE 22 DE MAIO DE 1996
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a ABRIR Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00, CRIAR Projeto Atividade, Elementos, Subelementos e Itens de Despesas e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (Hum Milhão e Quinhentos Mil Reais), para atender a seguinte programação:
11100 - Gabinete do Governador
11101 - Casa Civil
0403021.4042 - Atividades a Cargo de Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas
3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais -00- R$ 800.000,00
3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 400.000,00
4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 50.000,00
0403021.3154 - Projetos a Cargo do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Estado do Amazonas
3211.02 - Outras Despesas Correntes -00- R$ 150.000,00
4311.01 - Auxílios para Investimentos -00- R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas do Estado e será compensado, com importância de igual valor, à conta da Fonte -00- Recursos Ordinários, mediante anulação na seguinte programação:
19100 - Secretaria de Estado de Infraestrutura
19101 - Gabinete do Secretário
0307021.4201 - Funcionamento da Secretaria de Estado de Infraestrutura
3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -00- R$ 1.400.000,00
4120 - Equipamentos e Material Permanente -00- R$ 100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de maio de 1996.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de maio de 1996.