LEI N.º 2.357, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995
CRIA os cargos que especifica, no Quadro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com os respectivos quantitativos:
I - três (03) de Chefe de Gabinete Parlamentar;
II - três (03) de Assistente Técnico Parlamentar;
III - três (03) de Assessor Parlamentar ALC-4; e,
IV - seis (06) de Auxiliar de Gabinete GPL-4.
Art. 2º A remuneração dos cargos identificados no artigo anterior fica estabelecido na forma do anexo I, desta Lei.
Art. 3º Aplicam-se aos novos cargos as mesmas regras de seus similares e congêneres, advindas do ordenamento legal em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de novembro de 1995.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de novembro de 1995.