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LEI N.º 2.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. SEBASTIÃO BELO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Magalhães Barata nº. 91 - Bairro da Betânia, com uma área de 515,94m² (QUINHENTOS E QUINZE METROS NOVENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 123,70m (CENTO E VINTE e TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: IVANEIDE SILVA, por cinco linhas entre os Marcos (M.04/M.05) - (M.05/M.06) - (M.06/M.07) - (M.07/M.08) - (M.08/M.01), nos Azimutes Verdadeiros de 48º30’03", 318º41'09", 48º30’03”, 138º37’29", 48º30’03" nas respectivas distâncias de 14,00m, 5,80m, 13,35m, 5,80m, 19,30m.

LESTE: Rua Magalhães Barata, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 142º30’15” na respectiva distância de 9,80m.

SUL: MARIA DE JESUS SILVA LIMA, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 229º30'17" na respectiva distância de 46,65m.

OESTE: Bêco São José, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 322º28'41" na respectiva distância de 9,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. SEBASTIÃO BELO DA SILVA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Rua Magalhães Barata nº. 91 - Bairro da Betânia, com uma área de 515,94m² (QUINHENTOS E QUINZE METROS NOVENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 123,70m (CENTO E VINTE e TRÊS METROS E SETENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: IVANEIDE SILVA, por cinco linhas entre os Marcos (M.04/M.05) - (M.05/M.06) - (M.06/M.07) - (M.07/M.08) - (M.08/M.01), nos Azimutes Verdadeiros de 48º30’03", 318º41'09", 48º30’03”, 138º37’29", 48º30’03" nas respectivas distâncias de 14,00m, 5,80m, 13,35m, 5,80m, 19,30m.

LESTE: Rua Magalhães Barata, faz frente, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 142º30’15” na respectiva distância de 9,80m.

SUL: MARIA DE JESUS SILVA LIMA, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 229º30'17" na respectiva distância de 46,65m.

OESTE: Bêco São José, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 322º28'41" na respectiva distância de 9,00m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.