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LEI N.º 2.317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. VALMIR CETAURO RAPOSO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04, Casa 6 - Bairro Tropical D. Pedro II, com uma área de 601,34m² (SEISCENTOS E HUM METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 99,60m (NOVENTA E NOVE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Rua 05, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 97º51'45”, na respectiva distância de 30,00m.

LESTE: Com Rua 04, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 184º30’16”, na respectiva distância de 20,30m.

SUL: Com Ataíde de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 277º32'50”, na respectiva distância de 29,00m.

OESTE: Com Valdecides Mendes Rodrigues, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 01º44'56”, na respectiva distância de 20,30m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. VALMIR CETAURO RAPOSO, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Rua 04, Casa 6 - Bairro Tropical D. Pedro II, com uma área de 601,34m² (SEISCENTOS E HUM METROS E TRINTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 99,60m (NOVENTA E NOVE METROS E SESSENTA CENTÍMETROS) com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Rua 05, por uma linha entre os Marcos (M.03/M.04), no Azimute Verdadeiro de 97º51'45”, na respectiva distância de 30,00m.

LESTE: Com Rua 04, por uma linha entre os Marcos (M.04/M.01), no Azimute Verdadeiro de 184º30’16”, na respectiva distância de 20,30m.

SUL: Com Ataíde de Souza Leal, por uma linha entre os Marcos (M.01/M.02), no Azimute Verdadeiro de 277º32'50”, na respectiva distância de 29,00m.

OESTE: Com Valdecides Mendes Rodrigues, por uma linha entre os Marcos (M.02/M.03), no Azimute Verdadeiro de 01º44'56”, na respectiva distância de 20,30m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.