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LEI N.º 2.316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. FRANCISCA FRUTUOSO MAFRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada do Iate Clube s/n - Bairro Tarumã Grande, com uma área de 13.360,08m² (treze mil, trezentos e sessenta metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 541,70m (quinhentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguinte limites e confrontações:

NORTE: Com Policarpo da Silva, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 79º56’16" com a respectiva distância de 213,83m.

LESTE: Com Igarapé da Tabatinga, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 194º16’23" com a respectiva distância de 88,58m.

SUL: Com Padre Pedro, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 269º32’45" com a respectiva distância de 189,29m.

OESTE: Com Estrada do Iate Clube, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 00º39’53" com a respectiva distância de 50,00m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.

LEI N.º 2.316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar à Sra. FRANCISCA FRUTUOSO MAFRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, na Estrada do Iate Clube s/n - Bairro Tarumã Grande, com uma área de 13.360,08m² (treze mil, trezentos e sessenta metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 541,70m (quinhentos e quarenta e um metros e setenta centímetros), com os seguinte limites e confrontações:

NORTE: Com Policarpo da Silva, por uma linha entre os Marcos M2/M3, no Azimute Verdadeiro de 79º56’16" com a respectiva distância de 213,83m.

LESTE: Com Igarapé da Tabatinga, por uma linha entre os Marcos M3/M4, no Azimute Verdadeiro de 194º16’23" com a respectiva distância de 88,58m.

SUL: Com Padre Pedro, por uma linha entre os Marcos M4/M1, no Azimute Verdadeiro de 269º32’45" com a respectiva distância de 189,29m.

OESTE: Com Estrada do Iate Clube, por uma linha entre os Marcos M1/M2, no Azimute Verdadeiro de 00º39’53" com a respectiva distância de 50,00m.

Art. 2º O preço de imóvel objeto de alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de dezembro de 1994.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20 de dezembro de 1994.