LEI N.º 2.269, DE 04 DE JANEIRO DE 1994
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Carlos Peres de Aguiar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista CARLOS PIRES DE AGUIAR.
Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1994.
MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Governador do Estado, em exercício
LUIZ RIBEIRO DA COSTA
Secretário de Estado de Governo, em exercício
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1994.