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LEI N.º 2.269, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Carlos Peres de Aguiar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista CARLOS PIRES DE AGUIAR.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1994.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado de Governo, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1994.

LEI N.º 2.269, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista Carlos Peres de Aguiar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Jornalista CARLOS PIRES DE AGUIAR.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1994.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado de Governo, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1994.