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LEI N.º 2.268, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LEONILDES DE LIMA NOGUEIRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Estrada do Bombeamento perto do Igarapé do Franco - Bairro Compensa, com uma área de 814,63 (OITOCENTOS E QUATORZE METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 127,20 (CENTO E VINTE E SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Manoel Rodrigues Travassio, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 133º29’38’’ com a respectiva distância de 14,50m.

LESTE: Com Maria Alice Monteiro Neres, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 213º04’30’’ com a respectiva distância de 39,52m.

SUL: Com a Rua Bela Vista, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 287º12’45’’ com a respectiva distância de 24,20m.

OESTE: Com Luiz Gomes nº 37, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 43º29’11’’ com a respectiva distância de 48,98m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1994.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado de Governo, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1994.

LEI N.º 2.268, DE 04 DE JANEIRO DE 1994

AUTORIZA o Poder Executivo a alienar o imóvel que menciona para fins que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar ao Sr. LEONILDES DE LIMA NOGUEIRA, um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus na Estrada do Bombeamento perto do Igarapé do Franco - Bairro Compensa, com uma área de 814,63 (OITOCENTOS E QUATORZE METROS E SESSENTA E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS), circunscrita no perímetro de 127,20 (CENTO E VINTE E SETE METROS E VINTE CENTÍMETROS), com os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Manoel Rodrigues Travassio, por uma linha entre os Marcos M.3 e M.4, no Azimute Verdadeiro de 133º29’38’’ com a respectiva distância de 14,50m.

LESTE: Com Maria Alice Monteiro Neres, por uma linha entre os Marcos M.4 e M.2, no Azimute Verdadeiro de 213º04’30’’ com a respectiva distância de 39,52m.

SUL: Com a Rua Bela Vista, por uma linha entre os Marcos M.2 e M.1, no Azimute Verdadeiro de 287º12’45’’ com a respectiva distância de 24,20m.

OESTE: Com Luiz Gomes nº 37, por uma linha entre os Marcos M.1 e M.3, no Azimute Verdadeiro de 43º29’11’’ com a respectiva distância de 48,98m.

Art. 2º O preço do imóvel objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Ressalvadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de janeiro de 1994.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

LUIZ RIBEIRO DA COSTA

Secretário de Estado de Governo, em exercício

Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de janeiro de 1994.