LEI N.º 2.240, DE 03 DE SETEMBRO DE 1993
AUTORIZA a aplicação de recursos financeiros pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Ministério Público do Estado do Amazonas autorizado a aplicar os recursos públicos que lhe são repassados, no sistema de mercado de capitais, na conformidade da legislação em vigor.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 09 de setembro de 1993.