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LEI N.º 2.186, DE 02 DE ABRIL DE 1993

ALTERA a Lei nº 1923, de 04 de outubro de 1989, que concedeu pensão especial ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido em Cr$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), o valor da pensão especial concedida ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, através da Lei nº 1.923, de 04 de outubro de 1989.

Art. 2º A pensão de que trata esta Lei será automaticamente reajustada na mesma data e no mesmo percentual de reajuste dos benefícios concedidos aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.

LEI N.º 2.186, DE 02 DE ABRIL DE 1993

ALTERA a Lei nº 1923, de 04 de outubro de 1989, que concedeu pensão especial ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica estabelecido em Cr$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), o valor da pensão especial concedida ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, através da Lei nº 1.923, de 04 de outubro de 1989.

Art. 2º A pensão de que trata esta Lei será automaticamente reajustada na mesma data e no mesmo percentual de reajuste dos benefícios concedidos aos pensionistas do Estado.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

DOLORES GARCIA RODRIGUES

Secretária de Estado da Administração

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.