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LEI N.º 2.187, DE 02 DE ABRIL DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Eng. Paulo Renato Athaide Girardi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro PAULO RENATO ATHAIDE GIRARDI.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.

LEI N.º 2.187, DE 02 DE ABRIL DE 1993

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Eng. Paulo Renato Athaide Girardi, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão do Amazonas ao Engenheiro PAULO RENATO ATHAIDE GIRARDI.

Art. 2º A entrega do referido título será efetuado em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.