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LEI N.º 2.188, DE 02 DE ABRIL DE 1993

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Arquidiocese de Manaus, uma área do imóvel pertencente ao patrimônio dominical do Estado do Amazonas, conforme Matrícula nº 11.910, de 15 de março de 1988, no Livro nº 02, Folha 17, do Cartório de 1º Ofício da Manaus, localizado na Rua Bernardo Michiles, Bairro de Petrópolis, com uma área de 4.973,60m² (quatro mil, novecentos e setenta a três metros e sessenta centímetros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE; Com a rua Álgias Gadelha, por uma linha entre os Marcos M-37/M-38, na distância de 87,46m e no Azimute de 112º09’58”.

LESTE; Com a rua Bernardo Michiles para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M-38/M-39, .na distância de 49,16m a no Azimute da 205º09’17”.

SUL; Com a rua Álvaro Bandeira de Melo, por uma linha entre as Marcos M-39/M-35 na distância de 115,22m e no Azimute de 291º38’39”.

OESTE; Com a rua Aristóteles Bonfim, por duas linhas entre os Marcos M-35/M-37, nas distâncias de 33,14m a 25,54m, nos' Azimutes de 56º04’12" e 49º45’49”.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um templo religioso e outras obras da promoção social.

Art. 3º A doação em apreço será formalizada através de escritura pública de doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.

LEI N.º 2.188, DE 02 DE ABRIL DE 1993

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a promover doação de imóvel que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Arquidiocese de Manaus, uma área do imóvel pertencente ao patrimônio dominical do Estado do Amazonas, conforme Matrícula nº 11.910, de 15 de março de 1988, no Livro nº 02, Folha 17, do Cartório de 1º Ofício da Manaus, localizado na Rua Bernardo Michiles, Bairro de Petrópolis, com uma área de 4.973,60m² (quatro mil, novecentos e setenta a três metros e sessenta centímetros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE; Com a rua Álgias Gadelha, por uma linha entre os Marcos M-37/M-38, na distância de 87,46m e no Azimute de 112º09’58”.

LESTE; Com a rua Bernardo Michiles para onde faz frente, por uma linha entre os Marcos M-38/M-39, .na distância de 49,16m a no Azimute da 205º09’17”.

SUL; Com a rua Álvaro Bandeira de Melo, por uma linha entre as Marcos M-39/M-35 na distância de 115,22m e no Azimute de 291º38’39”.

OESTE; Com a rua Aristóteles Bonfim, por duas linhas entre os Marcos M-35/M-37, nas distâncias de 33,14m a 25,54m, nos' Azimutes de 56º04’12" e 49º45’49”.

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior destina-se a construção de um templo religioso e outras obras da promoção social.

Art. 3º A doação em apreço será formalizada através de escritura pública de doação, que será levada a registro no competente Cartório Imobiliário da Comarca de Manaus.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.

MANOEL DO CARMO CHAVES NETO

Governador do Estado, em exercício

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

CARLOS ONOFRE DE BESSA

Secretário de Estado da Produção Rural e Assuntos Fundiários

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.