LEI N.º 2.186, DE 02 DE ABRIL DE 1993
ALTERA a Lei nº 1923, de 04 de outubro de 1989, que concedeu pensão especial ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica estabelecido em Cr$ 3.500.000,00 (Três Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros), o valor da pensão especial concedida ao Pe. RAIMUNDO NONATO PINHEIRO, através da Lei nº 1.923, de 04 de outubro de 1989.
Art. 2º A pensão de que trata esta Lei será automaticamente reajustada na mesma data e no mesmo percentual de reajuste dos benefícios concedidos aos pensionistas do Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de abril de 1993.
MANOEL DO CARMO CHAVES NETO
Governador do Estado, em exercício
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 05 de abril de 1993.