LEI N.º 2.179, DE 19 DE MARÇO DE 1993
CONSIDERA utilidade pública a Associação de Moradores do Bairro de Floresta
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Pica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO DA FLORESTA, com sede nesta cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 1993.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS NETO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado de Justiça, Segurança Pública e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de março de 1993.