LEI N.º 2.163, DE 18 DE SETEMBRO DE 1992
ESTENDE os efeitos da Lei nº 2106 de 08.01.92 até 31 de dezembro de 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Ficam estendidos até 31 de dezembro de 1991, os efeitos da Lei nº 2.106, de 08 de janeiro de 1992, em todos os seus termos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de setembro de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22 de setembro de 1992.