LEI N.º 2.138, DE 06 DE JULHO DE 1992
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões, DOM ADALBERTO DOMENICO MARZI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Bispo Emérito da Diocese do Alto Solimões, DOM ADALBERTO DOMÊNICO MARZI.
Art. 2º A entrega do Título conferido por esta Lei será feita em Sessão Solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Assembléia Legislativa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de julho de 1992.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no DOE de 06 de julho de 1992.