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LEI N.º 2.135, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do patrimônio estadual á SILVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de  SILVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 14 - Parque das Laranjeiras, no Município de Manaus, com uma área de 5.928,09m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 319,60m (trezentos e nove metros e sessenta centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

 NORTE: Com a Travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-4/M1, no azimute de 112°16’55’’ com uma distância de 60,00 metros;

 LESTE: Com ramal sem denominação por uma linha entre os pontos M-1/M-2, no azimute de 203º44’48’’ com a distância de 100,60 metros;

SUL: Com terras ocupadas por Marco Aurélio Mafioletti, por uma linha entre os pontos M-2/M-3, no azimute de 291°20’53’’, com a distância de 57,50 metros;

OESTE: Com terras ocupadas por Ângela Maria Aragão de Mendonça, por uma linha entre os pontos M-3/M-4, no azimute de 21°47’54’’, com a distância de 101,50 metros.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.

LEI N.º 2.135, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do patrimônio estadual á SILVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação, em favor de  SILVIA MARIA ARAGÃO DE MENDONÇA, de um trato de terras do patrimônio devoluto estadual, situado na Travessa Visconde de Porto Seguro nº 14 - Parque das Laranjeiras, no Município de Manaus, com uma área de 5.928,09m² (cinco mil, novecentos e vinte e oito metros e nove decímetros quadrados), circunscrita no perímetro de 319,60m (trezentos e nove metros e sessenta centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

 NORTE: Com a Travessa Visconde de Porto Seguro, para onde faz frente por uma linha entre os pontos M-4/M1, no azimute de 112°16’55’’ com uma distância de 60,00 metros;

 LESTE: Com ramal sem denominação por uma linha entre os pontos M-1/M-2, no azimute de 203º44’48’’ com a distância de 100,60 metros;

SUL: Com terras ocupadas por Marco Aurélio Mafioletti, por uma linha entre os pontos M-2/M-3, no azimute de 291°20’53’’, com a distância de 57,50 metros;

OESTE: Com terras ocupadas por Ângela Maria Aragão de Mendonça, por uma linha entre os pontos M-3/M-4, no azimute de 21°47’54’’, com a distância de 101,50 metros.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOSÉ THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.