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LEI N.º 2.134, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a ENERDINO SOARES DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação em favor de ENEDINO SOARES DE OLIVEIRA, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, Beco Eduardo Ribeiro, nº 228 – Bairro da Chapada, com uma área de 535,08m² (quinhentos e trinta e cinco metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro 115,75m (cento e quinze metros e setenta e cinco centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Elizabeth Lúcia de Souza entre os marcos M2 e M3, no Aazimute 110°20’14” com a respectiva distância 46,30;

LESTE: Com Antenor Macena, entre os marcos de M3 e M4, no Azimute 200°00’46 com a respectiva distância 11,60m;

SUL: Com Metalúrgica Magalhães e José Romão, entre os marcos M4 e M1, no Azimute 290°27’49”, com a respectiva distância de 46,35;

OESTE: Com o Beco Eduardo Ribeiro, entre os marcos M1 e M2, no azimute 20°21’28” com a respectiva distância de 11,50m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado de Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.

LEI N.º 2.134, DE 29 DE JUNHO DE 1992

AUTORIZA a alienação de terras do domínio estadual a ENERDINO SOARES DE OLIVEIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alienação em favor de ENEDINO SOARES DE OLIVEIRA, de um lote de terras do patrimônio estadual, situado no Município de Manaus, Beco Eduardo Ribeiro, nº 228 – Bairro da Chapada, com uma área de 535,08m² (quinhentos e trinta e cinco metros e oito decímetros quadrados), circunscrita no perímetro 115,75m (cento e quinze metros e setenta e cinco centímetros), tendo os seguintes limites e confrontações:

NORTE: Com Elizabeth Lúcia de Souza entre os marcos M2 e M3, no Aazimute 110°20’14” com a respectiva distância 46,30;

LESTE: Com Antenor Macena, entre os marcos de M3 e M4, no Azimute 200°00’46 com a respectiva distância 11,60m;

SUL: Com Metalúrgica Magalhães e José Romão, entre os marcos M4 e M1, no Azimute 290°27’49”, com a respectiva distância de 46,35;

OESTE: Com o Beco Eduardo Ribeiro, entre os marcos M1 e M2, no azimute 20°21’28” com a respectiva distância de 11,50m.

Art. 2º O preço das terras objeto da alienação de que trata esta Lei obedecerá à tabela em vigor.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de junho de 1992.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO

Governador do Estado

DAVID RUAS NETO

Secretário de Estado de Governo

JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO

Secretário de Estado de Produção Rural e Abastecimento

Este texto não substitui o publicado no DOE de 29 de junho de 1992.